FAQ Sistema de Requerimento de Pesquisa Mineral

Como realizo a autenticação no sistema para solicitar Requerimentos de Autorização de Pesquisa?

Primeiro, você precisa ter cadastro ativo no login único do Gov.BR. Acesse https://acesso.gov.br/, crie sua conta de pessoa física no Login Único e, caso não tenha CTDM, obtenha os selos e-CPF ou e-CNPJ a partir do respectivo certificado digital. Mais informações sobre o Login Único podem ser obtidas no respectivo FAQ: https://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/ Com o cadastro feito, você pode realizar a autenticação no sistema para solicitar seu Requerimento de Autorização de Pesquisa Mineral utilizando o seu CPF e sua senha. (Lembrando que esses dados precisam ser os mesmos cadastrados no login único do Gov BR).

Não tenho certificado digital e-CPF ou e-CNPJ. Onde posso obtê-lo?

Para pleno funcionamento de seu cadastro é necessária obtenção de Certificação Digital e-CPF ou e-CNPJ no padrão ICP-Brasil. Para obter o seu certificado digital, utilize qualquer uma das Autoridades Certificadoras, que podem ser consultadas no site: https://www.iti.gov.br/icp-brasil/estrutura.

Consigo acessar tanto a minha pessoa física quanto pessoa jurídica no mesmo login?

Sim! Existem duas formas de se fazer isso. Opção 1: Após o login, imediatamente aparecerá uma tela pedindo para que você selecione um usuário para prosseguir com o seu Requerimento de Pesquisa.

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Opção 2: No canto superior direito da tela de início do portal, há um campo de texto no qual você consegue alterar o seu representante. Lá, estarão todos os seus representados (caso haja mais de um). Ao operar a troca, caso esteja alterando seu representante como uma Pessoa Física para uma Pessoa Jurídica, os campos de Nome e CPF mudarão para Razão Social da Empresa e CNPJ, respectivamente. E vice-versa.

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Quando faço o login no Sistema de Requerimento de Pesquisa aparece uma aba dizendo que preciso atualizar os meus dados no SDC. Consigo acessar o portal sem fazer a atualização?

Não. Você precisa atualizar as suas informações antes de seguir adiante. Isso serve para que a ANM tenha total transparência no processo de Solicitação de Requerimento de Pesquisa.

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Quais funcionalidades existem na área de “Solicitar Requerimento de Autorização de Pesquisa Mineral”?

Na tela de acesso inicial do sistema, ao clicar na funcionalidade “Solicitar Requerimento de Autorização de Pesquisa Mineral”, o sistema direciona para a tela “Minhas Solicitações de Requerimento de Autorização de Pesquisa Mineral”. Lá, você consegue Consultar Solicitações, Gerar Boleto de Autorização de Pesquisa e também Solicitar Requerimentos de Pesquisa.

Posso concluir o Requerimento de Autorização de Pesquisa Mineral antes de efetuar o pagamento do boleto?

Não. Para evitar o indeferimento de plano, pague o boleto antes de continuar o requerimento de autorização de pesquisa mineral. Caso continue o requerimento de autorização de pesquisa mineral sem tê-lo pago antes, quando concluir no Item 05 - Conclusão a aplicação irá considerar indeferimento de plano por falta de pagamento.

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Preciso imprimir novamente o meu boleto. Como faço isso?

Simples! Vá na sua lista de Solicitações, e selecione o ícone de impressão no canto direito do Requerimento que você deseja reimprimir. Feito isso, o sistema irá gerar um boleto e o mesmo aparecerá em sua tela.

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Paguei o boleto da minha Solicitação de Requerimento de Autorização de Pesquisa Mineral. O que faço agora?

Agora você já está apto para continuar o seu Requerimento de Pesquisa. É só ir nas suas Solicitações, e clicar na seta em vermelho no canto direito do Requerimento que deseja completar.

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Nova solicitação/ Pagamento do boleto

3.1) O que acontece depois que faço uma Nova Solicitação?

Ao realizar uma Nova Solicitação de Requerimento de Autorização de Pesquisa Mineral, a Solicitação aparecerá no topo da lista de Requerimentos com a situação de “Aguardando Pagamento”.

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3.2) Quanto tempo leva para o sistema reconhecer que o boleto foi pago?

Após o pagamento do boleto, o sistema leva, normalmente, dois dias úteis para atualizar a Situação do seu boleto para “Pago”.

3.3) Posso começar a preencher o meu Requerimento de Autorização de Pesquisa Mineral e finalizá-lo depois?

Não. Caso você pare o fluxo da sua solicitação no meio do caminho, a mesma não será salva. Será necessário repetir todo o processo. O requerimento apenas é protocolizado após a conclusão no Item 05 - Conclusão.

Inserindo Poligonal “Área”

3.1) Como insiro a Longitude e Latitude das coordenadas da área que desejo fazer a minha pesquisa?

A poligonal deve ser delimitada obrigatoriamente por coordenadas geodésicas DATUM SIRGAS 2000, onde cada vértice formará continuidade com o vértice seguinte, devendo a latitude ou longitude de um ponto ser igual à do ponto anterior, em rumos verdadeiros Norte-Sul ou Leste-Oeste. Os vértices não poderão se cruzar, salvo os seguimentos de reta que formam os lados da poligonal.

  1. -18°36‘07’‘809 -40°56‘10’‘360
  2. -18°36‘07’‘809 -40°55‘43’‘256
  3. -18°36‘30’‘245 -40°55‘43’‘256

É necessário a inclusão de pelo menos cinco coordenadas. As coordenadas geodésicas estão alinhadas segundo o Norte Verdadeiro, enquanto as coordenadas UTM estão alinhadas segundo o Norte da Quadrícula. Por este motivo, considerando dois pares de coordenadas UTM com o Norte ou Leste fixo, ao efetuar a conversão UTM para geodésica, os valores dos décimos, centésimos e milésimos de segundo vão necessariamente variar para as coordenadas UTM fixas, conforme observado no exemplo abaixo.

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Para entrar com os dados no sistema será necessário ajustar os valores dos décimos, centésimos e milésimos de forma que sejam iguais entre os dois pontos.

3.2) Formato das coordenadas

É necessário que as coordenadas geodésicas estejam no DATUM SIRGAS 2000, como no exemplo abaixo, com todas as casas decimais exibidas. Caso as três casas depois do ponto não sejam incluídas, o programa vai recusar a entrada da coordenada.

Exemplo: 014º 52’26.000 x 052º 50’50.000’’

3.3) Formato do arquivo .csv com a poligonal da área

Para criar o arquivo no Excel (.csv) é necessário formatar as colunas como texto. Se as colunas estiverem formatadas como “número” ou “geral” o Excel vai apagar os zeros à esquerda, necessários para manter os três números no grau e dois números nos minutos e segundos. O arquivo deve conter uma coluna com o sinal e as demais com os graus, minutos, segundos e milésimos em colunas separadas. Segue o exemplo do arquivo no Excel: (tabela 1):

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Muitas vezes, mesmo o arquivo estando correto, o programa apresenta uma mensagem de erro informando que “não foi possível carregar porque a linha estava incorreta - ;;;;;;; ”. Isto acontece porque o Excel pode considerar as colunas adjacentes em branco como sendo parte do arquivo. Se isto acontecer, selecione diversas colunas abaixo e ao lado dos números incluídos e delete estas colunas. O ideal é abrir o arquivo .csv no bloco de notas para verificar se o problema aparece. No exemplo abaixo, veja que o Excel manteve dados na linha após o preenchimento dos números. Esta linha precisa ser eliminada. O arquivo .csv pode ser salvo em formato .txt para ser importado no pré requerimento. É possível também criar um arquivo .txt diretamente no bloco de notas, Word, ou programas similares, com o formato mostrado abaixo. Exemplo: Notar o erro ao final deste arquivo (;;;;) resultante da presença de dados nulos no Excel. Quanto isto acontecer, apagar os ponto e vírgulas da última linha.

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3.4) Incluir coordenadas usando arquivo .GPX

Para adicionar coordenadas usando arquivo .GPX segue a mesma regra dos rumos NS/EW, a latitude ou longitude deve ser idêntica ao ponto anterior e a coordenada do primeiro ponto deve ser igual ao do último, entretanto o arquivo tem que estar como polígono. Se o arquivo estiver com pontos não será aceito.

3.5) Incluir um último ponto igual ao primeiro ponto

Ao finalizar a poligonal é necessário que o último ponto deve ser igual ao primeiro, para que o polígono seja fechado. Algumas vezes, com o ajuste dos décimos de segundos, ao final da poligonal não se consegue incluir um último ponto igual ao primeiro, já que não existe nenhuma coordenada comum entre eles. Neste caso será necessário incluir um ponto intermediário, conforme exemplo abaixo, para depois adicionar o ponto final. Exemplo inclusão ponto intermediário: A poligonal deste exemplo terminava no ponto 11. Neste caso, nenhuma das coordenadas (latitude ou longitude) é igual ao ponto 1. Inclui-se então o ponto 12, mantendo uma das coordenadas igual à do ponto 11 (no exemplo, a latitude) e modificando a outra coordenada para que fique igual à do ponto 1 (no exemplo, a longitude). Feito isto, basta incluir o último ponto igual ao primeiro (no exemplo, ponto 13).

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3.6) É possível solicitar uma substância com um determinado tipo de uso que tenha uma área máxima menor que a área requerida?

Não é possível requerer uma poligonal que a área total seja maior que a área máxima permitida conforme a substância e tipo de uso selecionados.

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3.7) A área na qual quero fazer o meu Requerimento de Pesquisa está ocupada. Como o sistema vai proceder nesse caso?

Se a área requerida estiver ocupada, conforme validação realizada no Item 02 - Área, ao final do Item 05 – Conclusão, quando o botão Finalizar for acionado a aplicação vai realizar outra validação, para verificar se a área continua ocupada ou se ficou livre. Caso a área permaneça ocupada, a aplicação exibirá uma mensagem avisando que a área continua com interferência e irá protocolizar o requerimento, criando o processo no SEI e no SCM (Sistema de Cadastro Mineiro). O processo deste requerimento é encaminhado para a caixa SEI da Unidade Regional responsável (a UF é a predominante que você selecionou no Item 02 – Área, em casos de poligonais que estejam situadas em mais de um município e UF), o que tirará o seu processo da esteira automática da ANM; o prazo de análise será superior aos 34 dias úteis. Este mesmo fluxo será aplicado aos casos em que a área estava livre na verificação do Item 02 – Área e após a revalidação no Item 05 – Conclusão, a aplicação verificar que a área foi ocupada.

3.8) É obrigatório adicionar as Substâncias e um Superficiário para seguir adiante com o processo do Requerimento?

Sim. É obrigatória a inserção de pelo menos uma Substância (informando o tipo de uso) e de um Superficiário.

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3.9) O que eu faço para verificar se a área está livre antes de uma Solicitação de Requerimento (REPEM)?

Faça uma consulta no webmap - Sistema de Informações Geográficas da Mineração – SIGMINE da ANM. Nele estão disponíveis todas as informações sobre possíveis interferências para requerer uma área. http://sigmine.dnpm.gov.br/webmap/

Plano de Pesquisa

3.1) Não estou conseguindo seguir adiante na fase Plano de Pesquisa. Por quê?

Opção 1: São necessárias ao menos 2 (duas) atividades no Plano de Pesquisa e que não sejam do tipo ‘Outros’ para prosseguir.

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Opção 2*: A duração das atividades incluídas no Plano de Pesquisa não deve ser superior ao tempo selecionado no campo Alvará. Como vemos no exemplo abaixo, selecionamos no campo Alvará 1 ano, e recebemos como resultado no campo total na coluna Cronograma, o valor de 210 dias mediantes às atividades adicionadas. A coluna Cronograma do campo Total, deve ser inferior ou igual ao campo selecionado Alvará.

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*OBS: Se for o caso, é possível indicar as atividades que serão feitas paralelamente. Com isso, os 210 dias (7 meses) que estão no cronograma da imagem acima, passarão a ser 150 dias (5 meses).

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Documentação

3.1) Quem eu preciso incluir na Documentação?

Será necessário a inclusão de pelo menos um Responsável Técnico para a realização do Requerimento.

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3.2) Quais documentos de terceiros que eu preciso para que possa realizar a Solicitação de Requerimento de Autorização de Pesquisa Mineral?

Responsável Técnico: Nome, CPF, CREA, Profissão e ART (única por requerimento).

Representante Legal (caso haja): Nome, CPF/CNPJ

Conclusão

3.1) O que acontece após a conclusão do Requerimento de Autorização de Pesquisa Mineral?

Após concluir o Requerimento, você receberá um e-mail de conclusão da solicitação protocolizada. Quando a área é livre e não há adição posterior de algum documento (juntada) no processo do requerimento de autorização de pesquisa mineral, leva 34 dias úteis para o deferimento e liberação do alvará.

3.2) Caso haja alguma inserção de documento no meu Requerimento (juntada) posteriormente a elaboração do mesmo, meu processo sairá da esteira da ANM?

Sim. Caso haja alguma juntada no seu Requerimento (seja por você ou pela própria ANM) em requerimentos de área livre, seu processo sai da esteira automática, uma vez que entendemos que haverá a necessidade de análise manual do novo conteúdo incluído no processo do Requerimento. Sendo assim, o processo é encaminhado para a Unidade SEI da UF predominante da área requerida.

3.3) Existe alguma possibilidade da área que eu requeri que estava livre, ser ocupada após a conclusão do processo de Requerimento?

Sim. Existe um tipo de Requerimento chamado Licenciamento que é feito direto nas prefeituras, e geralmente eles demoram a ser comunicados, além da base dele não possuir integração com a base da ANM. Sendo assim, há a possibilidade de alguém ter registrado um Licenciamento da mesma área que você requereu, que não estará mais livre.

Portanto, para a obtenção do alvará a área deve permanecer livre ao final do período de análise, não podendo ser constatado nenhum Licenciamento (ou juntada de documentos) durante este período.

3.4) Quanto tempo leva para que a ANM me libere o alvará da Área Livre que escolhi para realizar o meu projeto?

Esse processo leva até 34 dias úteis.

3.5) O que acontecerá com os pré-requerimentos, que já foram preenchidos e enviados, e que estarão na validade de 30 dias quando o novo requerimento entrar em produção?

Os pré-requerimentos feitos no SCM até o dia 11/08 deverão ser protocolizados no sistema de protocolo até dia 11/09. A partir do dia 12/08, todos os requerimentos já deverão ser feitos no novo sistema.

3.6) Pre-requerimento efetuado e que está na data de validade (30 dias) será aceito no Protocolo da ANM com a entrada do novo Requerimento de Autorização de Pesquisa em produção?

Sim, será aceito no protocolo até a data de vencimento do requerimento, não podendo ultrapassar 30 dias da entrada do requerimento em produção.